Desconto Assistencial

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Como vocês dever ter notado, na Convenção Coletiva firmada esse ano com o SINPRO/MG, não contém cláusula de desconto assistencial.

Como sabem, até 2016 essa cláusula determinava o desconto total de 6% dos empregados associados ou não.

Em 2017, obedecendo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o desconto foi fixado apenas para os empregados filiados/associados ao Sindicato dos Professores.

Nesse ano a Lei que modificou a CLT proíbe o desconto no salário, de qualquer valor para os Sindicatos, sem a autorização dos trabalhadores.

Por esse motivo, na Convenção desse ano não consta o desconto assistencial determinado nas convenções dos anos anteriores.

Lembramos porém que a cláusula trigésima sexta- contribuições ao sindicato profissional foi mantida.

Essa cláusula se refere exclusivamente ao desconto mensal efetuado nos salários dos empregados que são associados ao sindicato.

Esse desconto é aprovado em Assembleia da categoria mas também necessita de autorização do trabalhador.

Nesse caso a nova lei nada mudou mas a autorização normalmente é dada pelo trabalhador quando se associa ao sindicato.

Na primeira vez que o Sindicato envia o pedido de desconto para a empresa, deve encaminhar também a autorização.

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