Desconto Assistencial

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Recentemente foi formulado Termo Aditivo à CCT 2025/2027 firmada com o SINPRO/MG, sendo garantido o direito de oposição aos descontos assistenciais, conforme prevê a cláusula quinta, § 1º do Termo Aditivo até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do documento no site do SINPRO/MG.

Considerando que a publicação se deu em 01/06/2026, e que a contagem observa a regra do art. 132 do CC, com exclusão do dia da publicação e inclusão do dia do vencimento, a oposição formal e escrita (declaração ou carta) deverá ser formalizada até 16/06/2026.

 

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